Interposição de Recurso – Transporte Universitário

DOS RECURSOS

 

Será facultado ao candidato apresentar apenas um recurso por etapa prevista no Decreto Municipal nº 50/2025 (Análise da Documentação), conforme modelo constante no ANEXO I.

Na interposição do recurso, não será permitida a inclusão de novos documentos ou anexos que alterem as informações fornecidas no ato da inscrição.

Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados exclusivamente no período de 15 a 18 de agosto de 2025, endereçados à Comissão Especial do Transporte Universitário e encaminhados por meio do e-mail: trans.unifloresta@gmail.com.

Não serão aceitos recursos enviados por fax, ofício, via postal ou qualquer outro meio distinto do informado.

Serão indeferidos os recursos apresentados:

  • fora do prazo estabelecido;
  • em endereço eletrônico diferente do informado;
  • em data diversa da prevista neste comunicado.

Após o recebimento oficial, a Comissão Especial emitirá parecer definitivo no prazo máximo de 72 horas úteis.

O candidato deverá redigir seu recurso em linguagem clara, objetiva e consistente. Recursos inconsistentes, com linguagem inadequada ou que desrespeitem a Comissão Especial serão sumariamente indeferidos.

Não será admitido, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso ou interposição de recurso de recurso.

 

Floresta/PE, 15 de agosto de 2025.

 

Comissão Especial de Transporte Universitário

 

ANEXO I <- clique aqui para baixar o modelo