DOS RECURSOS
Será facultado ao candidato apresentar apenas um recurso por etapa prevista no Decreto Municipal nº 50/2025 (Análise da Documentação), conforme modelo constante no ANEXO I.
Na interposição do recurso, não será permitida a inclusão de novos documentos ou anexos que alterem as informações fornecidas no ato da inscrição.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados exclusivamente no período de 15 a 18 de agosto de 2025, endereçados à Comissão Especial do Transporte Universitário e encaminhados por meio do e-mail: trans.unifloresta@gmail.com.
Não serão aceitos recursos enviados por fax, ofício, via postal ou qualquer outro meio distinto do informado.
Serão indeferidos os recursos apresentados:
- fora do prazo estabelecido;
- em endereço eletrônico diferente do informado;
- em data diversa da prevista neste comunicado.
Após o recebimento oficial, a Comissão Especial emitirá parecer definitivo no prazo máximo de 72 horas úteis.
O candidato deverá redigir seu recurso em linguagem clara, objetiva e consistente. Recursos inconsistentes, com linguagem inadequada ou que desrespeitem a Comissão Especial serão sumariamente indeferidos.
Não será admitido, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso ou interposição de recurso de recurso.
Floresta/PE, 15 de agosto de 2025.
Comissão Especial de Transporte Universitário
ANEXO I <- clique aqui para baixar o modelo
