A Receita Federal já iniciou o período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025, com prazo até 30 de setembro. Os contribuintes devem ficar atentos para não deixar a regularização para a última hora.
A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível por meio da aba Imóveis no Portal de Serviços da Receita Federal. A funcionalidade permite o preenchimento e envio da declaração diretamente no ambiente online, dispensando a necessidade de download de programas. A iniciativa visa facilitar o processo, tornando-o mais prático e acessível.
Quem deve declarar:
– Pessoas físicas ou jurídicas (exceto aquelas imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, a posse ou a propriedade de imóvel rural;
– Contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data final de entrega da DITR.
Além da opção digital, os interessados também podem realizar a declaração presencialmente na Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Para isso, é necessário apresentar a DITR de 2024 e informar o CEP atualizado do endereço de residência.
Para mais informações e orientações detalhadas, acesse o site da Receita Federal ou procure a Secretaria responsável no município.

