Prefeitura Municipal lança Decreto que disciplina medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)

publicado: 27/05/2021 20h18,
última modificação: 02/07/2024 12h08


A Prefeita Rorró Maniçoba participou hoje de encontro com o delegado da Seccional de Floresta, Henrique Paiva, para discutir sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pela gestão no combate à Covid-19. Ainda participaram do momento a vice- prefeita, Bia Numeriano, a Secretária de Saúde, Juliana Araújo, a Secretária de Administração, Marília Basílio, o advogado William Carvalho e a coordenadora de Vigilância em Saúde,Jainara Novaes.

Logo após, na Prefeitura, com o Comandante da 1ª CIPM, Major Vierira e sub comandante Major Resende, foi realizada uma nova reunião que resultou no novo Decreto N° 041/2021, que passa a vigorar a partir do dia 29 de maio. O Governo Municipal determina Toque de Recolher para todos os cidadãos das 20h às 5h, para todos os deslocamentos na sede do município e nas sedes de distritos e povoados, sendo permitido o deslocamento somente para atendimento de assuntos emergenciais e urgentes com a devida justificativa.

Fica mantida a permissão de funcionamento do comércio em geral de segunda a sexta-feira no horário das 5h às 20h e nos finais de semana e feriados das 5h e 18h, exceto farmácias, postos de combustíveis e borracharias que poderão funcionar 24h por dia;

Fica permitido o funcionamento de Postos de Abastecimentos de Combustíveis após as 20h, situados em nas margens das BRs (Estradas Federais) e rodovias estaduais que cortam o Município, para atendimento exclusivo dos condutores de veículos tipo caminhão (caminhoneiros), mantendo-se a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, com adoção no local das medidas sanitárias recomendadas pela Vigilância Sanitária.

Ficam autorizados os serviços delivery, para o fornecimento de alimentos e bebidas das 20h às 23h30.

Fica proibida a comercialização de produtos e prestação de serviços por ambulantes de outro município.

Todos os estabelecimentos mencionados no presente Decreto e que estejam autorizados a funcionar, deverão continuar adotando todas as medidas de segurança quanto ao contágio pela COVID-19.

A desobediência das medidas relacionadas no Artigo 1° deste Decreto importará na adoção do poder de polícia e ao infrator responsabilização criminal.
A Vigilância Sanitária fará a fiscalização para cumprimento do Decreto.

Decreto disponível  no portal da transparência ou pelo link abaixo:

DECRETO 41/2021 – TOQUE DE RECOLHER