Prefeitura Municipal de Floresta aplica política de retirada de entulhos e restos de materiais de construção residenciais

publicado: 27/06/2022 12h46,
última modificação: 02/07/2024 12h07

A Prefeitura Municipal de Floresta aplicará taxa para retirada de entulhos e restos de materiais de construção residenciais a partir de 15 de julho de 2022, conforme lei nº 596/2015.

A lei nº 596/2015 estabelece os direitos e deveres de proprietários de imóveis e Poder Público quanto a entulhos ou resto de materiais de construção em vias públicas.

O que diz a Lei Municipal:

Art. 137 – O proprietário da obra ou serviço em execução ou imóvel poderá dispor materiais de construção e entulhos nas caçadas e vias públicas por, no máximo, 24h.

  • 1º – O proprietário do imóvel fica obrigado, a no prazo anterior, remover o material de construção ou entulho para local adequado em sua propriedade ou local público destinado para este fim, no caso do entulho.
  • 2º – Caso o entulho não seja removido pelo proprietário, o Poder Público removerá os materiais ou entulhos e cobrará os custos necessários, acrescido da taxa de 10% a título de taxa de administração ao proprietário do imóvel defronte ao local dos materiais ou entulhos.

Como o cidadão deve proceder com o resto de material produzido na sua obra?

HÁ DUAS POSSIBILIDADES:

1 – Realizar por conta própria a remoção dos entulhos para local determinado pela prefeitura;

2 – Solicitar na Secretaria de Obras a remoção dos entulhos, mediante pagamento de taxa administrativa

Como faz para solicitar à prefeitura a remoção do entulho da minha obra? É necessário comparecer na Secretaria de Obras, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e faça a solicitação através de requerimento entregue no local.

Após preencher a solicitação da remoção dos entulhos, a Secretaria de Obras designa o fiscal de obras ao local para constatação de entulhos e medição do material depositado em vias públicas. Depois da medição do volume do material, o responsável receberá uma notificação para ser entregue na prefeitura e retirada do boleto para pagamento referente ao volume medido.

A aplicação dos custos de remoção, prevista na Lei nº 596/2015, Artigo 137 – Inciso 1º, é de R$40,00 (quarenta reais) por m³ de entulho.

Após o pagamento da taxa administrativa, a Secretaria de Obras deverá realizar a remoção dos entulhos.

Os fiscais de obras ao constatar entulhos e materiais de construção em vias públicas, notificará o proprietário quanto ao prazo de 24h para remoção para local adequado em sua propriedade ou local determinado pela prefeitura.

Para o caso de não atendimento da notificação da remoção, a Secretaria de Obras irá remover os restos de materiais de construção e lavrar um auto de infração para aplicação dos custos de remoção, acrescido de 10% da taxa administrativa, que será anexada ao pagamento do IPTU do imóvel. Lei nº 866/2021, Anexo IV, Item 4.9.001.