TFD: saiba quem tem direito, como funciona o agendamento e as regras do serviço em Floresta

publicado: 21/01/2026 13h15,
última modificação: 23/01/2026 13h18

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) assegura ao paciente o direito de realizar tratamento médico especializado em outro município, quando o procedimento necessário não estiver disponível em Floresta ou em localidades próximas. O serviço é destinado a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede conveniada, conforme estabelece a legislação vigente.

Para solicitar o TFD, o paciente deve comparecer presencialmente ao setor de TFD, localizado no Centro Municipal de Saúde de Floresta, observando os critérios e prazos de agendamento.

Agendamento do TFD

As marcações são realizadas exclusivamente de forma presencial, no setor de TFD, seguindo o cronograma abaixo:

  • Serra Talhada: atendimentos realizados somente às sextas-feiras
  • Recife: atendimentos realizados todos os dias, com antecedência mínima de 8 dias da data da consulta, exame ou procedimento

Quem tem direito ao TFD

De acordo com a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, o TFD é concedido:

  • Exclusivamente a pacientes em tratamento pelo SUS ou rede conveniada
  • Tratamentos particulares não garantem direito ao TFD

Direito a acompanhante

Têm direito a acompanhante os seguintes pacientes:

  • Idosos com 60 anos ou mais
  • Menores de idade
  • Pacientes com comorbidades, desde que haja justificativa médica

A autorização de acompanhante ocorre somente mediante apresentação de laudo médico, que comprove a real necessidade.

Regras para acompanhantes

Os acompanhantes devem atender aos seguintes critérios:

  • Ser maior de idade
  • Possuir condições físicas e emocionais adequadas para auxiliar o paciente durante o deslocamento e tratamento

A Prefeitura de Floresta, através da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a importância de que os pacientes fiquem atentos às normas e prazos para garantir o acesso adequado ao serviço de TFD.