A Prefeitura de Floresta, por meio da Secretaria Municipal de Administração, informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços — incluindo profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas — deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Portal Nacional do Governo Federal, seguindo o padrão nacional.
A emissão da NFS-e deve ser realizada somente pelo site oficial:
https://www.gov.br/nfse/pt-br
Ressalta-se que não será mais possível emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo site da Prefeitura de Floresta nem de forma presencial na sede do município.
A mudança está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o processo de transição da Reforma Tributária, com vigência até o ano de 2032, e tem como objetivo a padronização e modernização do sistema de emissão de notas fiscais em todo o país.
A gestão municipal orienta os contribuintes a ficarem atentos às novas regras para evitar irregularidades e garantir o cumprimento da legislação vigente.

